Incorporação da IRESA é aprovada na ALESC
Enviado pelo governo na semana passada em regime de urgência – em substituição ao anterior, de origem parlamentar e que acabou vetado pelo Executivo – o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18.6/2020, que incorpora a IRESA aos subsídios dos policiais civis, militares e bombeiros, foi aprovado em definitivo hoje (6/10) à tarde na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Os servidores do IGP também serão alcançados pela lei, mas somente em 2022. Tanto no primeiro quanto no segundo turno de votação, apenas o deputado Bruno Souza (Novo) votou contra o projeto.
No último dia 30/9, a matéria já havia sido analisada e aprovada nas comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; Trabalho, Administração e Serviço público.
Faltando apenas a sanção do governador do Estado, o projeto consolida o benefício estabelecido pela Lei Complementar 611/13, garante segurança jurídica e impede a retirada da IRESA por conta da ação movida, intempestivamente, pelo sindicato da categoria junto ao STF, que acabou declarando a referida indenização inconstitucional.
O projeto garante também que não haverá perdas para os policiais civis que se aposentaram em um nível acima na carreira, já que a incorporação vai compensar financeiramente o fim do percentual que vem sendo questionado pelo IPREV e pelo Tribunal de Contas do Estado. Contudo, o direito a se aposentar em um nível imediatamente superior deixa de existir com a aprovação da nova lei, tanto para policiais civis quanto militares.
Importante! Com a lei é retroativa a 1º de setembro e muitos policiais civis aposentados já receberam carta do IPREV comunicando o desconto no salário, a ASSESP/SC solicita que essas pessoas entrem em contato com o jurídico da associação.
Acompanhe tudo sobre a ASSESP aqui no site e siga também nossas postagens no Facebook e no Twitter
(FOTO DE CAPA: Rodolfo Espínola/Agência AL)
CARGO | VALOR SUBSÍDIO ATUAL DOS ATIVOS (R$) | VALOR SUBSÍDIO ATUAL DOS INATIVOS (R$) (APOSENTADOS QUE NÃO CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA LEVAR NÍVEL SUPERIOR) | VALOR SUBSÍDIO ATUAL DOS INATIVOS (R$) (APOSENTADOS QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA LEVAR NÍVEL SUPERIOR) | VALOR PELA NOVA LEI PARA ATIVOS E INATIVOS (R$) |
---|---|---|---|---|
Delegado de Polícia Entrância Especial | 22.601,22 | 22.601,22 | 26.589,68 | 26.952,00 |
Delegado de Polícia Entrância Final | 20.341,09 | 20.341,09 | 23.930,70 | 24.256,80 |
Delegado de Polícia Entrância Inicial | 18.080,97 | 18.080,97 | 21.271,73 | 21.561,60 |
Delegado de Polícia Substituto | 15.820,84 | 15.820,84 | 18.612,76 | 18.866,40 |
Agente da Autoridade Policial Classe VIII | 10.950,38 | 10.950,38 | 12.882,80 | 13.058,20 |
Agente da Autoridade Policial Classe VII | 8.659,38 | 8.659,38 | 10.950,38 | 10.326,40 |
Agente da Autoridade Policial Classe VI | 7.360,47 | 7.360,47 | 8.659,38 | 8.777,40 |
Agente da Autoridade Policial Classe V | 6.256,40 | 6.256,40 | 7.360,47 | 7.460,80 |
Agente da Autoridade Policial Classe IV | 5.317,94 | 5.317,94 | 6.256,40 | 6.341,70 |
Agente da Autoridade Policial Classe III | 4.520,54 | 4.520,54 | 5.317,94 | 5.390,40 |
Agente da Autoridade Policial Classe II | 4.068,21 | 4.068,21 | 4.520,54 | 4.851,40 |
Agente da Autoridade Policial Classe I | 3.842,20 | 3.842,20 | 4.068,21 | 4.581,90 |